Lei 9.569/1997 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos das Operações Oficiais de Crédito, no montante especificado.

Lei 9.569/1997 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos das Operações Oficiais de Crédito, no montante especificado.