Art. 1º. Fica promulgado o Acordo Quadro sobre Cooperação em Matéria de Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, firmado em Brasília, em 9 de novembro de 2006, anexo a este Decreto.
Decreto 8.128/2013 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo Quadro sobre Cooperação em Matéria de Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, firmado em Brasília, em 9 de novembro de 2006, anexo a este Decreto.