Art. 7º. Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.12.1980
Brasília, 10 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.12.1980