Decreto-Lei 1.675/1979 - Artigo 3

Art. 3º. O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos concedido por este Decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1979.

Decreto-Lei 1.675/1979 - Artigo 3

Art. 3º. O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos concedido por este Decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1979.