Art. 10. Este Decreto entra em vigor em 28 de dezembro de 2021.
Brasília, 20 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Ciro Nogueira Lima Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2021
Brasília, 20 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Ciro Nogueira Lima Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2021