Artigo 6º.
Disseminação
As Altas Partes Contratantes comprometem-se, em tempo de paz assim como em tempo de conflito armado, a disseminar esta Convenção e aqueles dentre seus Protocolos anexos aos quais estiverem vinculadas tão amplamente quanto possível em seus países respectivos e, em particular, a incluir o estudo dos mesmos em seus programas de instrução militar, de forma que tais instrumentos possam chegar ao conhecimento de suas Forças Armadas.
Disseminação
As Altas Partes Contratantes comprometem-se, em tempo de paz assim como em tempo de conflito armado, a disseminar esta Convenção e aqueles dentre seus Protocolos anexos aos quais estiverem vinculadas tão amplamente quanto possível em seus países respectivos e, em particular, a incluir o estudo dos mesmos em seus programas de instrução militar, de forma que tais instrumentos possam chegar ao conhecimento de suas Forças Armadas.