Decreto 2.739/1998 - Artigo 11

Artigo 11.

Textos Autênticos

O original desta Convenção com seus Protocolos anexos, dos quais os textos em árabe, chinês, inglês, francês, russo e espanhol são igualmente autênticos e serão depositados com o Depositário, que transmitirá cópias verdadeiras autenticadas a todos os Estados.

Protocolo sobre Fragmentos não-Detectáveis (Protocolo I)

É proibido empregar qualquer arma cujo efeito primário é ferir por meio de fragmentos que, no corpo humano, não são detectável por raios X.

Protocolo sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Minas, Armadilhas e Outros Artefatos (Protocolo II)

Decreto 2.739/1998 - Artigo 11

Artigo 11.

Textos Autênticos

O original desta Convenção com seus Protocolos anexos, dos quais os textos em árabe, chinês, inglês, francês, russo e espanhol são igualmente autênticos e serão depositados com o Depositário, que transmitirá cópias verdadeiras autenticadas a todos os Estados.

Protocolo sobre Fragmentos não-Detectáveis (Protocolo I)

É proibido empregar qualquer arma cujo efeito primário é ferir por meio de fragmentos que, no corpo humano, não são detectável por raios X.

Protocolo sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Minas, Armadilhas e Outros Artefatos (Protocolo II)