Artigo 4º.
Ratificação, Aceitação, Aprovação ou Adesão
1. Esta Convenção está sujeita a ratificação, aceitação ou aprovação pelos Signatários. Qualquer estado que não haja assinado esta Convenção pode aderir a ela.
2. O instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão será depositado com o Depositário.
3. Serão opcionais para cada Estado as expressões de consentimento em vincular-se a quaisquer dos Protocolos anexos a esta Convenção desde que, no momento de depósito do seu instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação desta Convenção ou de adesão a ela, o Estado notifique o Depositário de seu consentimento em vincular-se a quaisquer dois ou mais Protocolos.
4. Em qualquer tempo após o depósito de seu instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação desta Convenção ou de adesão a ela, um Estado pode notificar o Depositário de seu consentimento em vincular-se com qualquer Protocolo anexo ao qual ele não esteja ainda vinculado.
5. Qualquer Protocolo ao qual uma Alta Parte Contratante esteja vinculada forma parte integral desta Convenção.
Ratificação, Aceitação, Aprovação ou Adesão
1. Esta Convenção está sujeita a ratificação, aceitação ou aprovação pelos Signatários. Qualquer estado que não haja assinado esta Convenção pode aderir a ela.
2. O instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão será depositado com o Depositário.
3. Serão opcionais para cada Estado as expressões de consentimento em vincular-se a quaisquer dos Protocolos anexos a esta Convenção desde que, no momento de depósito do seu instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação desta Convenção ou de adesão a ela, o Estado notifique o Depositário de seu consentimento em vincular-se a quaisquer dois ou mais Protocolos.
4. Em qualquer tempo após o depósito de seu instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação desta Convenção ou de adesão a ela, um Estado pode notificar o Depositário de seu consentimento em vincular-se com qualquer Protocolo anexo ao qual ele não esteja ainda vinculado.
5. Qualquer Protocolo ao qual uma Alta Parte Contratante esteja vinculada forma parte integral desta Convenção.