Artigo 5º.
Entrada em Vigor
1. Esta Convenção entrará em vigor seis meses após a data de depósito do vigésimo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.
2. Para qualquer Estado que deposite seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão após a data de depósito do vigésimo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, esta Convenção entrará em vigor seis meses após a data em que o Estado houver depositado seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.
3. Cada um dos Protocolos anexos a esta Convenção entrará em vigor seis meses após a data na qual vinte Estados notificarem seu consentimento em vincular-se ao referido Protocolo, de acordo com os parágrafos 3 ou 4 do Artigo desta Convenção.
4. Para qualquer Estado que notifique seu consentimento em vincular-se a um Protocolo anexo a esta Convenção após a data em que vinte Estados houverem notificado seu consentimento em vincular-se ao Protocolo, o referido Protocolo entrará em vigor seis meses após a data em que o Estado houver notificado seu consentimento em vincular-se a ele.
Entrada em Vigor
1. Esta Convenção entrará em vigor seis meses após a data de depósito do vigésimo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.
2. Para qualquer Estado que deposite seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão após a data de depósito do vigésimo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, esta Convenção entrará em vigor seis meses após a data em que o Estado houver depositado seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.
3. Cada um dos Protocolos anexos a esta Convenção entrará em vigor seis meses após a data na qual vinte Estados notificarem seu consentimento em vincular-se ao referido Protocolo, de acordo com os parágrafos 3 ou 4 do Artigo desta Convenção.
4. Para qualquer Estado que notifique seu consentimento em vincular-se a um Protocolo anexo a esta Convenção após a data em que vinte Estados houverem notificado seu consentimento em vincular-se ao Protocolo, o referido Protocolo entrará em vigor seis meses após a data em que o Estado houver notificado seu consentimento em vincular-se a ele.