Decreto 2.739/1998 - Artigo 3

Artigo 3º.

Assinatura

Esta Convenção estará aberta para assinatura para todos os Estados na Sede das Nações Unidas em Nova lorque por um período de doze meses a partir de 10 de abril de 1981.

Decreto 2.739/1998 - Artigo 3

Artigo 3º.

Assinatura

Esta Convenção estará aberta para assinatura para todos os Estados na Sede das Nações Unidas em Nova lorque por um período de doze meses a partir de 10 de abril de 1981.