Decreto 2.739/1998 - Artigo 1

Artigo 1º.

Alcance Material de Aplicação

Este Protocolo refere-se ao emprego em terra de minas, armadilhas e outros artefatos aqui definidos, inclusive minas posicionadas de modo a interditar praias, pontos de cruzamento em cursos de água e em rios, mas não se aplica ao emprego de minas antinavios no mar ou em cursos de águas interiores.

Decreto 2.739/1998 - Artigo 1

Artigo 1º.

Alcance Material de Aplicação

Este Protocolo refere-se ao emprego em terra de minas, armadilhas e outros artefatos aqui definidos, inclusive minas posicionadas de modo a interditar praias, pontos de cruzamento em cursos de água e em rios, mas não se aplica ao emprego de minas antinavios no mar ou em cursos de águas interiores.