Artigo 1º.
Alcance de Aplicação
Esta Convenção e seus Protocolos anexos aplicam-se às situações a que se refere o Artigo 2 comum às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 para a Proteção das Vítimas de Guerra, inclusive qualquer situação descrita no parágrafo 4 do Artigo 1 do Protocolo Adicional 1 dessas Convenções.
Alcance de Aplicação
Esta Convenção e seus Protocolos anexos aplicam-se às situações a que se refere o Artigo 2 comum às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 para a Proteção das Vítimas de Guerra, inclusive qualquer situação descrita no parágrafo 4 do Artigo 1 do Protocolo Adicional 1 dessas Convenções.