Lei 9.393/1996 - Artigo 9

Entrega do DIAT Fora do Prazo

Art. 9º. A entrega do DIAT fora do prazo estabelecido sujeitará o contribuinte à multa de que trata o art. 7º, sem prejuízo da multa e dos juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto ou quota.

Lei 9.393/1996 - Artigo 9

Entrega do DIAT Fora do Prazo

Art. 9º. A entrega do DIAT fora do prazo estabelecido sujeitará o contribuinte à multa de que trata o art. 7º, sem prejuízo da multa e dos juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto ou quota.