Art. 24. Revogam-se os arts. 1º a 22 e 25 da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994.
Brasília, 19 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1996
Brasília, 19 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1996