Lei 9.393/1996 - Artigo 23

Capítulo II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto aos arts. 1º a 22, a partir de janeiro de 1997.

Lei 9.393/1996 - Artigo 23

Capítulo II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto aos arts. 1º a 22, a partir de janeiro de 1997.