Decreto-Lei 5.666/1943 - Artigo 10

Art. 10. O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943

Decreto-Lei 5.666/1943 - Artigo 10

Art. 10. O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943