Art. 10. O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943