Decreto-Lei 5.666/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.666, DE 15 DE JULHO DE 1943.

Esclarece e amplia o decreto-lei nº 4.120, de 21 fevereiro de 1942, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 da Constituïção,

DECRETA:

Decreto-Lei 5.666/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.666, DE 15 DE JULHO DE 1943.

Esclarece e amplia o decreto-lei nº 4.120, de 21 fevereiro de 1942, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 da Constituïção,

DECRETA: