DECRETO-LEI Nº 5.666, DE 15 DE JULHO DE 1943.
Esclarece e amplia o decreto-lei nº 4.120, de 21 fevereiro de 1942, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 da Constituïção,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 5.666, DE 15 DE JULHO DE 1943.
Esclarece e amplia o decreto-lei nº 4.120, de 21 fevereiro de 1942, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 da Constituïção,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 5.666, DE 15 DE JULHO DE 1943.
Esclarece e amplia o decreto-lei nº 4.120, de 21 fevereiro de 1942, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 da Constituïção,
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