DECRETO Nº 76.975, DE 2 DE JANEIRO DE 1975.
Promulga a Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda Brasil-Espanha Promulgação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 62, de 07 de agosto de 1975, a Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em matéria de Impostos sobre a Renda, concluída entre a República Federativa do Brasil e a Espanha, em Brasília, a 14 de novembro de 1974;
E Havendo a referida Convenção entrada em vigor a 03 de dezembro de 1975;
DECRETA:
Que a Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Brasília, 02 de janeiro de 1976; 155º da Independência e...