Decreto 76.975/1976 - Ementa

DECRETO Nº 76.975, DE 2 DE JANEIRO DE 1975.

Promulga a Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda Brasil-Espanha Promulgação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 62, de 07 de agosto de 1975, a Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em matéria de Impostos sobre a Renda, concluída entre a República Federativa do Brasil e a Espanha, em Brasília, a 14 de novembro de 1974;

E Havendo a referida Convenção entrada em vigor a 03 de dezembro de 1975;

DECRETA:

Que a Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 02 de janeiro de 1976; 155º da Independência e...

Decreto 76.975/1976 - Ementa

DECRETO Nº 76.975, DE 2 DE JANEIRO DE 1975.

Promulga a Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda Brasil-Espanha Promulgação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 62, de 07 de agosto de 1975, a Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em matéria de Impostos sobre a Renda, concluída entre a República Federativa do Brasil e a Espanha, em Brasília, a 14 de novembro de 1974;

E Havendo a referida Convenção entrada em vigor a 03 de dezembro de 1975;

DECRETA:

Que a Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 02 de janeiro de 1976; 155º da Independência e...