Lei 13.979/2020 - Artigo 4-B

Art. 4º-B. Nas dispensas de licitação decorrentes do disposto nesta Lei, presumem-se comprovadas as condições de: (Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)

I - ocorrência de situação de emergência; (Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)

II - necessidade de pronto atendimento da situação de emergência; (Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)

III - existência de risco à segurança de pessoas, de obras, de prestação de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares; e (Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)

IV - limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência. (Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)

Lei 13.979/2020 - Artigo 4-B

Art. 4º-B. Nas dispensas de licitação decorrentes do disposto nesta Lei, presumem-se comprovadas as condições de: (Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)

I - ocorrência de situação de emergência; (Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)

II - necessidade de pronto atendimento da situação de emergência; (Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)

III - existência de risco à segurança de pessoas, de obras, de prestação de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares; e (Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)

IV - limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência. (Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)