Lei 13.979/2020 - Artigo 7

Art. 7º. O Ministério da Saúde editará os atos necessários à regulamentação e operacionalização do disposto nesta Lei.

Lei 13.979/2020 - Artigo 7

Art. 7º. O Ministério da Saúde editará os atos necessários à regulamentação e operacionalização do disposto nesta Lei.