Art. 6º. Ficam revigorados os Decretos-leis ns. 8.528, de 31 de Dezembro de 1945 e 8.633, de 11 de Janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário.
Decreto-Lei 9.905/1946 - Artigo 6
Art. 6º. Ficam revigorados os Decretos-leis ns. 8.528, de 31 de Dezembro de 1945 e 8.633, de 11 de Janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário.