Decreto-Lei 9.905/1946 - Artigo 7

Art. 7º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz
Gastão Vidigal
Netto Campelo Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU DE 17.9.1946 e republicado em 7.10.1947

Decreto-Lei 9.905/1946 - Artigo 7

Art. 7º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz
Gastão Vidigal
Netto Campelo Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU DE 17.9.1946 e republicado em 7.10.1947