Decreto-Lei 9.905/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.905, DE 17 DE SETEMBRO DE 1946.

Dispõe sôbre a venda de produtos hortícolas ou de granja no Distrito Federal, revogando os Decretos-leis ns. 8.528, de 31 de Dezembro de 1945 e 8.633, de 11 de Janeiro de 1946.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.905/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.905, DE 17 DE SETEMBRO DE 1946.

Dispõe sôbre a venda de produtos hortícolas ou de granja no Distrito Federal, revogando os Decretos-leis ns. 8.528, de 31 de Dezembro de 1945 e 8.633, de 11 de Janeiro de 1946.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

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