Art. 1º. É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social do Banco Inter S. A. e, indiretamente, no capital social de sua controlada Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Decreto 9.768/2019 - Artigo 1
Art. 1º. É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social do Banco Inter S. A. e, indiretamente, no capital social de sua controlada Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.