Lei 4.249/1963 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado pelo prazo de mais um exercício a vigência da Lei nº 3.974, de 25 de outubro de 1961, que concede um crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), destinado a obras da rodovia Belém-Brasília, aberto pelo Decreto nº 420, do Poder Executivo, datado de 26 de dezembro de 1961, cujo registro no Tribunal de Contas da União, foi feito em data de 29 de dezembro de 1961.

Lei 4.249/1963 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado pelo prazo de mais um exercício a vigência da Lei nº 3.974, de 25 de outubro de 1961, que concede um crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), destinado a obras da rodovia Belém-Brasília, aberto pelo Decreto nº 420, do Poder Executivo, datado de 26 de dezembro de 1961, cujo registro no Tribunal de Contas da União, foi feito em data de 29 de dezembro de 1961.