LEI Nº 4.249, DE 6 DE AGOSTO DE 1963.
Prorroga pelo prazo de um exercício a vigência da Lei nº 3.974, de 25 de outubro de 1961, que concede crédito especial destinado a obras da rodovia Belém-Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: