Lei 3.781/1960

Transfere, por quatro anos, a vigência da letra e do art. 21 Lei nº 2.657, de 1º de dezembro de 1955 (Lei de Promoções dos Oficiais do Exército).

Lei 3.781/1960

Transfere, por quatro anos, a vigência da letra e do art. 21 Lei nº 2.657, de 1º de dezembro de 1955 (Lei de Promoções dos Oficiais do Exército).