Lei 3.781/1960 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1960

Lei 3.781/1960 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1960