LEI Nº 3.781, DE 15 DE JULHO DE 1960.
Transfere, por quatro anos, a vigência da letra e do art. 21 Lei nº 2.657, de 1º de dezembro de 1955 (Lei de Promoções dos Oficiais do Exército).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: