Lei 161/1935 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1936 e republicado em 13.1.1936

Lei 161/1935 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1936 e republicado em 13.1.1936