DECRETO Nº 44.617, DE 16 DE OUTUBRO DE 1958.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno que fêz a Municipalidade da Cidade de Aquidauana, no Estado de Mato Grosso, ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista as atribuições que lhe confere o item I do art. 87, da Constituição Federal,
DECRETA: