Art. 3º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1958
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1958