Decreto 77.764/1976 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério do Interior.

Decreto 77.764/1976 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério do Interior.