Art. 1º. São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, funções de confiança para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101 e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Secretaria Especial do Meio Ambiente SEMA, órgão autônomo vinculado ao Ministério do Interior.