Decreto 77.764/1976 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis

Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no Diário Oficial de 10-6-76 (Suplementos).

Este texto não substitui o publicado no D. O. U.

Decreto 77.764/1976 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis

Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no Diário Oficial de 10-6-76 (Suplementos).

Este texto não substitui o publicado no D. O. U.