Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no Diário Oficial de 10-6-76 (Suplementos).
Este texto não substitui o publicado no D. O. U.
Brasília, 8 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no Diário Oficial de 10-6-76 (Suplementos).
Este texto não substitui o publicado no D. O. U.