Decreto 11.672/2023 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam revogados:

I - o Decreto de 1º de agosto de 2003, que cria a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos;

II - o Decreto de 16 de março de 2012, que altera o art. 3º do Decreto de 1º de agosto de 2003, que cria a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos; e

III - o Decreto nº 9.517, de 1º de outubro de 2018.

Decreto 11.672/2023 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam revogados:

I - o Decreto de 1º de agosto de 2003, que cria a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos;

II - o Decreto de 16 de março de 2012, que altera o art. 3º do Decreto de 1º de agosto de 2003, que cria a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos; e

III - o Decreto nº 9.517, de 1º de outubro de 2018.