Art. 7º. As reuniões da Comissão, da subcomissão e dos grupos de trabalho temporários poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência, a critério da Secretaria-Executiva da Comissão.
Decreto 11.672/2023 - Artigo 7
Art. 7º. As reuniões da Comissão, da subcomissão e dos grupos de trabalho temporários poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência, a critério da Secretaria-Executiva da Comissão.