Art. 8º. A participação na Comissão, na subcomissão e nos grupos de trabalho temporários será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 11.672/2023 - Artigo 8
Art. 8º. A participação na Comissão, na subcomissão e nos grupos de trabalho temporários será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.