Art. 1º. O Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º A Junta de Execução Orçamentária se reunirá, em caráter ordinário, conforme calendário de reuniões de que trata o art. 2º, § 2º, inciso I, e, em caráter extraordinário, sempre que solicitado por um de seus membros.
..............." (NR)
"Art. 5º ...............
...............
§ 2º - A Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira se reunirá sempre que determinada pela Junta de Execução Orçamentária ou quando convocada por seu Coordenador.
§ 3º - ...............
I - manifestar-se sobre assuntos a serem apreciados pela Junta de Execução Orçamentária, observado o disposto no § 2º;
..............." (NR)