Decreto 1.063/1892 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado das Relações Exteriores assim o faça executar.

Capital Federal, 30 de setembro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Custodio José de Mello.

Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1892

Não remover

Decreto 1.063/1892 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado das Relações Exteriores assim o faça executar.

Capital Federal, 30 de setembro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Custodio José de Mello.

Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1892

Não remover