Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado das Relações Exteriores assim o faça executar.
Capital Federal, 30 de setembro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Custodio José de Mello.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1892
Não remover
O Ministro de Estado das Relações Exteriores assim o faça executar.
Capital Federal, 30 de setembro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Custodio José de Mello.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1892
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