Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 6 de novembro de República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1958
Rio de Janeiro, 6 de novembro de República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1958