Decreto-Lei 1.955/1982

Condede à FURNAS e à ELETROSUL isenção de impostos na importação de bens destinados aos Sistemas de Transmissão de Itaipu.

Decreto-Lei 1.955/1982

Condede à FURNAS e à ELETROSUL isenção de impostos na importação de bens destinados aos Sistemas de Transmissão de Itaipu.