Decreto-Lei 1.955/1982 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Cesar Cals Filho
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1982

Decreto-Lei 1.955/1982 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Cesar Cals Filho
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1982