Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a realização da V Conferência Rural Brasileira, no mês de maio de 1957, na cidade de Belém, Estado do Pará, promovida pela Confederação Rural Brasileira.