Decreto-Lei 982/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam transformados, sem aumento de despesa, 30 (trinta) cargos vagos da série de classes de Inspetor de Ensino, código EC-401.20.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, em 10 (dez) cargos da série de classes de Contador código TC-302.20.A, e 20 (vinte) da série de classes de Técnico de Contabilidade, código P-701.13.A.

Decreto-Lei 982/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam transformados, sem aumento de despesa, 30 (trinta) cargos vagos da série de classes de Inspetor de Ensino, código EC-401.20.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, em 10 (dez) cargos da série de classes de Contador código TC-302.20.A, e 20 (vinte) da série de classes de Técnico de Contabilidade, código P-701.13.A.