Lei 2.262/1954 - Artigo 3

Art. 3º. Será computado, para todos os efeitos, o tempo de serviço prestado à antiga Companhia Ford Industrial do Brasil pelos servidores de que trata o artigo anterior.

Lei 2.262/1954 - Artigo 3

Art. 3º. Será computado, para todos os efeitos, o tempo de serviço prestado à antiga Companhia Ford Industrial do Brasil pelos servidores de que trata o artigo anterior.