Lei 2.262/1954 - Artigo 5

Art. 5º. O Poder Executivo providenciará dentro em 6 (seis) meses, o cumprimento do estabelecido no art. 8º do Decreto-lei nº 8.440, de 24 de dezembro de 1945.

Lei 2.262/1954 - Artigo 5

Art. 5º. O Poder Executivo providenciará dentro em 6 (seis) meses, o cumprimento do estabelecido no art. 8º do Decreto-lei nº 8.440, de 24 de dezembro de 1945.