Lei 2.215/1954 - Artigo 2

Art. 2º. É aberto, ainda, ao Congresso Nacional Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 2.088.500,00 (dois milhões e oitenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), para, de acôrdo com a Resolução nº 6, de 24 de outubro de 1952, do mesmo Senado, atender ao pagamento de um mês de vencimentos aos funcionários de sua Secretaria e aos servidores do Poder Executivo que nêle têm exercício, pela convocação extraordinária do Congresso Nacional, no período de 15 de Janeiro a 9 de março de 1954.

Lei 2.215/1954 - Artigo 2

Art. 2º. É aberto, ainda, ao Congresso Nacional Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 2.088.500,00 (dois milhões e oitenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), para, de acôrdo com a Resolução nº 6, de 24 de outubro de 1952, do mesmo Senado, atender ao pagamento de um mês de vencimentos aos funcionários de sua Secretaria e aos servidores do Poder Executivo que nêle têm exercício, pela convocação extraordinária do Congresso Nacional, no período de 15 de Janeiro a 9 de março de 1954.