DECRETO Nº 10.052, DE 22 DE JULHO DE 1942
Concede permissão à Rádio Gazeta, Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 10.052, DE 22 DE JULHO DE 1942
Concede permissão à Rádio Gazeta, Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 10.052, DE 22 DE JULHO DE 1942
Concede permissão à Rádio Gazeta, Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA: