Lei 13.472/2017 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Luislinda Dias de Valois Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2017

Lei 13.472/2017 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Luislinda Dias de Valois Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2017